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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e adequação das Empresas


No último dia 07 de julho foi aprovada pelo Senado Federal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Encaminhada para sanção presidencial, acredita-se que não haverá veto em seu texto, devendo ser sancionada até o próximo dia 02/08/2010. O projeto, de iniciativa do Senado nº 354 de 1989 (nº 203 de 1991, na Câmara dos Deputados), tramitou pelas duas casas legislativas durante 21 anos e por isso considera-se a legislação suficientemente amadurecida.
Quanto às empresas e empreendimentos privados, a nova legislação altera a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), traz inúmeras inovações que exigirão alterações operacionais e na conduta empresarial. Uma das inovações é o compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo de vida dos produtos, neste particular a lei não se restringe a responsabilizar os fabricantes. Consideram, também, responsáveis os importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana ou manejo. A responsabilidade deverá ser implementada de forma individualizada e encadeada.
Outro ponto forte abordado pela PNRS é a logística reversa, já existente em casos pontuais como fabricantes de pilhas e pneus quando, atribui aos responsáveis o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto visando à correta destinação ambientalmente indicada. Inclui, também, o correto descarte em aterros, embalagens, resíduos da construção civil, dentre outros. Acordos setoriais em todas as instâncias de governo com a iniciativa privada serão pontos fortes da política.
Fonte: Ambientebrasil

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